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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAPISSUMA - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Itapissuma Câmara Municipal de Itapissuma

ATRIBUIÇÕES

ARTIGO 35 - COMPETE, PRIVATIVAMENTE, À CÂMARA MUNICIPAL:

I - Eleger sua Mesa, bem como destituí-la na forma regimental;
II - Elaborar o seu Regimento Interno;
III - Dispor sobre a organização de sua Secretaria, seus serviços e polícia;
IV - Propor Projetos de Lei sobre a criação, forma de provimento e extinção dos cargos e funções de seu quadro de pessoal e serviços, bem como a fixação e alteração dos respectivos vencimentos e outras vantagens, observando o que dispõe esta Lei Orgânica;
V - Votar a Lei Orgânica, tem como emenda-la nos termos previstos nesta Lei;
VI - Dispor sobre à remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos termos das Constituições Federal e Estadual;
VII - Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, quando eleitos, conhecer de sua renuncia, ressalvando o que dispõe esta Lei Orgânica; :
VIII - Conceder licença ao Prefeito e aos vereadores para afastamento dos respectivos cargos; -
IX - Autorizar O prefeito a ausentar-se do Município por mais de quinze (15) dias ou do Estado e do país por qualquer tempo; .
X - Julgar o Prefeito e os vereadores por infrações político-administrativas definidas nesta Lei orgânica em conformidade com à Legislação Federal a respeito, e de acordo com o disposto nesta Legislação e na constituição do Estado, cassar ou: declarar extintos os respectivos mandatos;
XI - Autorizar O prefeito, nos termos da Constituição, a contrair empréstimos, regulando-lhes as condições e a respectiva aplicação;
XII - Aprovar os Convênios em que O Município for parte, mediante Resolução;
XIII - Fazer solicitação por escrito ao Executivo, sobre assuntos administrativos;
XIV Propor ao prefeito, mediante indicação ou pedido de providencias, a execução de qualquer obra ou medida que interesse à coletividade ou ao serviço público;
XV - Convocar qualquer Secretario Municipal ou Titular de Órgão equivalente diretamente subordinado ao Prefeito para informações sobre a matéria de sua competência, observando o disposto nesta Lei Orgânica;
XVI - Exercer a fiscalização financeira orçamentária do Município, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, tomando e julgando as Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara Municipal nos termos previstos nesta Lei Orgânica;
XVII - Homologar previamente, em sessão e votação secretas, a indicação do Poder Público Municipal de membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração de Sociedade de Economia mista sob controle acionário do Município, bem como, quando determinado em Lei, sobre a nomeação de dirigentes de outros órgãos de cooperação governamental, inclusive a indicação do Sub-Prefeito distrital;
XVIII - Criar comissão de inquérito por prazo certo e sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, mediante requerimento de um terço (1/3), no mínimo de seus membros observando o disposto nesta Lei Orgânica;
XIX - Suspender, por Decreto Legislativo, a execução, no todo ou em parte, de Lei, Resolução ou Regulamento Municipal, ou de qualquer de suas respectivas disposições que hajam sido declarados, por decisão do Poder Judiciário transitado em julgado, infringentes das Constituições da República e do Estado, desta Lei Orgânica ou de Legislação aplicável à espécie;
XX - Tomar a iniciativa de Projetos de Leis Estaduais, nos termos da Constituição do Estado;
XXI - Promover, por deliberação da maioria absoluta de seus membros representação para que o Estado intervenha no Município, nos casos e termos estabelecidos na Constituição Estadual;
XXII - Mudar a sua sede, em definitivo,para onde for transferida, com este caráter, a sede do Município;
XXIII - Conceder título de cidadão honorário, ou qualquer outra homenagem ou honraria, a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ao Município, mediante Decreto Legislativo;
XXIV - Deliberar, mediante resolução, sobre quais quer assuntos de sua economia interna, e nos casos de sua competência interna, e nos demais casos de sua competência privativa, que tenham efeitos externos, por meio de Decreto Legislativo;
XXV - Os pedidos de informações ao Executivo Municipal deverá ser apoiado por um terço (1/3) dos membros da Câmara;
XXVI - Autorizar o Município a subscrever ações de Sociedades Anônimas, Sociedades de Economia Mista e demais Entidades, da esfera Federal, Estadual ou Privada.

COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

ARTIGO 34 - Compete à Câmara Municipal com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias atribuídas explicitada ou implicitamente ao Município pelas Constituições da República, do Estado e desta Lei Orgânica, e especialmente:

I - Deliberar sobre os tributos de competência Municipal, bem como sobre o cancelamento da dívida ativa do Município, sobre extinção do crédito tributário do Municípior por compensação, transação ou remissão, com ou sem revelação das respectivas obrigações acessorias, observando, em qualquer caso o disposto na Legislação Federal pertinente:
II - Votar o Orçamento anual e plurianual de investimento;
III - A abertura de crédito suplementares e especiais e deliberar sobre os créditos extraordinários abertos pelo Executivo;
IV - Autorizar as operações de credito, deliberando sobre a forma e os meios de seu pagamento;
V - Votar o plano anual de distribuição de auxilios e subvenções;
VI - Deliberar sobre a concessão de direito real de uso de bens do Município;
VII - Delíberar sobre o arrendamento o aforamento e a alienação de bens imoveis do Município;
VIII - Legislar sobre normas de concessão de serviços públicos locais e sobre o uso de tens do Município por terceiros respeitados quanto a primeira o disposto na Constituição da República e Legislação Federal pertinente;
IX - Deliberar sobre a aquisição de bens imoveis, quando se tratar de doação;
X - Deliberar e legislar sobre 0 plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Municipio;
XI - Legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções públicas municipais, bem como à fixação e a alteração dos respectivos vencimentos e outras vantagens oecuniarias;
XII - Legislar sobre o regime jurídico dos survidores municipais;
XIII - Legislar sobre a criação, reforma, denominação e extinção de órgãos e serviços publicos municipais;
XIV - Dispor sobre a divisão territorial do Municipio, observadas as Legislações Federal e Estadual pertinentes;
XV - Deliberar sobre o zoneamento urbano, as normas de construção, loteamento e arruamento;
XVI - Decretar as Leis Complementares à Lei Organica, observando O disposto nesta;
XVII - Deliberar sobre a transferência temporária da sede dos Poderes Municipais, quando o interesse público o exigir;
VIII - proceder a alteração da genominação de vias e logradouros publicos;
XIX - Para a denominação de ruas, praças, logradouros, estabelecimentos publicos e monumentos erigidos pelo Município, a escolha não poderá recair em nomes de pessoas vivas, nem em nomes de pessoas que nao tenham relevantes serviços prestados ao Município.

ORGANOGRAMA

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Ouvidoria Municipal Ouvidoria Municipal

ATRIBUIÇÕES

Atribuições


I - Recepção de Demandas


Atendimento ao Público: Receber e registrar reclamações, sugestões, denúncias e elogios dos cidadãos.
Canal de Comunicação: Manter canais de comunicação acessíveis, como telefone, e-mail, formulários online e atendimento presencial.


II - Mediação e Resolução de Conflitos


Análise e Encaminhamento: Analisar as demandas recebidas e encaminhá-las aos setores competentes para resolução.
Acompanhamento de Processos: Monitorar o andamento das demandas encaminhadas e garantir respostas dentro dos prazos estabelecidos.


III - Promoção da Transparência e Ética


Relatórios de Atividades: Elaborar e divulgar relatórios periódicos com estatísticas e análises das demandas recebidas e resolvidas.
Fiscalização e Controle: Atuar como órgão fiscalizador interno, garantindo a transparência e a ética nas ações da administração municipal.


IV - Participação Cidadã


Iniciativas de Participação Popular: Promover e participar de audiências públicas, consultas populares e outras formas de participação cidadã.
Educação e Conscientização: Desenvolver campanhas educativas para informar os cidadãos sobre seus direitos e os canais de comunicação com a ouvidoria.


V - Sugestões e Melhorias


Análise de Dados: Utilizar as informações coletadas para identificar áreas de melhoria e sugerir mudanças nos processos e políticas públicas.
Feedback para a Administração: Fornecer feedback contínuo à administração municipal sobre as percepções e expectativas dos cidadãos.


VI - Proteção e Defesa dos Direitos dos Cidadãos


Garantia de Direitos: Assegurar que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e protegidos em todas as interações com a administração municipal.
Assistência em Situações de Vulnerabilidade: Oferecer suporte e orientação em casos de vulnerabilidade social, discriminação ou violação de direitos.

COMPETÊNCIAS

Competências


I - Conhecimento Técnico


Legislação e Normas: Conhecimento profundo das leis e regulamentos municipais, estaduais e federais que afetam a administração pública.
Processos Administrativos: Familiaridade com os processos e procedimentos internos da administração municipal.


II - Habilidades de Comunicação


Escuta Ativa: Capacidade de ouvir atentamente os cidadãos, compreendendo suas demandas e preocupações.
Comunicação Clara: Habilidade para comunicar informações de forma clara, acessível e objetiva.


III - Mediação e Resolução de Conflitos


Negociação: Habilidade para mediar e negociar soluções entre os cidadãos e a administração.
Resolução de Problemas: Capacidade de identificar problemas e propor soluções eficazes e justas.


IV - Gestão e Organização


Gestão de Demandas: Capacidade de organizar e priorizar demandas, assegurando respostas dentro dos prazos estabelecidos.
Elaboração de Relatórios: Competência para elaborar relatórios detalhados e precisos sobre as atividades da ouvidoria.


V - Ética e Integridade


Imparcialidade: Compromisso com a imparcialidade e a justiça em todas as interações e decisões.
Transparência: Promoção da transparência nas ações da administração municipal e nas atividades da ouvidoria.


VI - Empatia e Sensibilidade


Empatia: Capacidade de entender e respeitar as emoções e perspectivas dos cidadãos.
Sensibilidade Cultural: Sensibilidade às diversidades culturais e sociais presentes na comunidade.


VII - Tecnologia da Informação


Ferramentas Digitais: Conhecimento em sistemas de gestão de demandas e outras ferramentas tecnológicas que facilitem o trabalho da ouvidoria.
Análise de Dados: Habilidade para utilizar dados e informações para melhorar processos e tomar decisões informadas.


VIII - Inovação e Melhoria Contínua


Proatividade: Capacidade de agir proativamente para identificar oportunidades de melhoria e inovação nos processos da ouvidoria.
Adaptação a Mudanças: Habilidade para se adaptar rapidamente a mudanças nas demandas dos cidadãos e nas políticas públicas.

Controladoria Geral Controladoria Geral

ATRIBUIÇÕES

Atribuições


I - Planejamento e Controle Orçamentário


- Elaboração e monitoramento do orçamento anual.
- Realização de revisões e ajustes orçamentários periódicos.
- Garantia da alocação eficiente dos recursos financeiros.


II - Auditoria Interna


- Avaliação e aprimoramento dos controles internos.
- Condução de auditorias financeiras e operacionais.
- Produção de relatórios de auditoria com recomendações e planos de ação.


III - Controle de Gestão


- Estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho (KPIs).
- Análise de desvios entre resultados planejados e reais.
- Proposição de ações corretivas para otimização de processos.


IV - Gestão de Riscos


- Identificação e avaliação de riscos financeiros, operacionais e estratégicos.
- Desenvolvimento e implementação de planos de mitigação de riscos.


V - Conformidade e Governança Corporativa


- Assegurar a conformidade com leis, regulamentos e normas aplicáveis.
- Promoção de políticas de ética e transparência.
- Implementação de práticas de governança corporativa.


VI - Relatórios e Análises Financeiras


- Preparação de demonstrações financeiras precisas e oportunas.
- Realização de análises detalhadas de desempenho financeiro.
- Identificação de tendências e oportunidades de melhoria.


VII - Suporte à Tomada de Decisão


- Fornecimento de dados e análises para decisões estratégicas e operacionais.
- Participação ativa em comitês e reuniões estratégicas.


VIII - Capacitação e Treinamento


- Promoção de capacitação contínua dos colaboradores em temas de finanças, controle e auditoria.
- Treinamento em controle interno, conformidade e governança para toda a organização.

COMPETÊNCIAS

Competências


I - Conhecimento Técnico


- Profunda compreensão de contabilidade, finanças, auditoria e gestão de riscos.
- Atualização constante sobre normas e regulamentos aplicáveis.


II - Análise Crítica


- Capacidade de analisar e interpretar dados financeiros e operacionais.
- Habilidade para identificar problemas e propor soluções eficazes.


III - Gestão e Liderança


- Competência para liderar equipes e projetos.
- Habilidade para gerenciar conflitos e promover um ambiente de trabalho colaborativo.


IV - Comunicação


- Capacidade de comunicar informações complexas de forma clara e objetiva.
- Habilidade para elaborar relatórios e apresentações de alta qualidade.


V - Ética e Integridade


- Compromisso com princípios éticos e integridade profissional.
- Promoção de uma cultura organizacional baseada na transparência e responsabilidade.


VI - Visão Estratégica


- Capacidade de alinhar a atuação da controladoria com os objetivos estratégicos da organização.
- Habilidade para identificar oportunidades de melhoria contínua e inovação.


VII - Tecnologia da Informação


- Conhecimento em sistemas de informação e ferramentas tecnológicas aplicáveis à controladoria.
- Capacidade de utilizar software de gestão, auditoria e análise de dados.


VIII - Adaptabilidade


- Habilidade para se adaptar a mudanças regulatórias, econômicas e organizacionais.
- Capacidade de atuar de forma proativa diante de desafios e oportunidades emergentes.

Serviço de Informação ao Cidadão Serviço de Informação ao Cidadão

ATRIBUIÇÕES

Atribuições


I - Atendimento ao Público


Recepção de Pedidos de Informação: Receber e registrar pedidos de informação feitos pelos cidadãos.
Prestação de Informações: Fornecer informações públicas solicitadas, respeitando prazos e condições estabelecidas pela legislação.


II - Gestão de Informações


Organização e Atualização de Dados: Manter as informações organizadas e atualizadas para facilitar o acesso e a transparência.
Catalogação de Documentos: Classificar e catalogar documentos e informações de forma eficiente.


III - Coordenação e Supervisão


Coordenação de Unidades Internas: Coordenar as atividades das unidades internas responsáveis pelo fornecimento de informações.
Supervisão de Processos: Supervisionar o cumprimento dos prazos e procedimentos relativos ao atendimento de pedidos de informação.


IV - Garantia de Transparência


Publicação Proativa de Informações: Divulgar informações de interesse público proativamente, facilitando o acesso pela população.
Relatórios de Transparência: Elaborar e publicar relatórios periódicos sobre os pedidos de informação recebidos e atendidos.


V - Orientação ao Público e Servidores


Esclarecimento de Dúvidas: Orientar os cidadãos sobre como realizar pedidos de informação e sobre seus direitos de acesso à informação.
Capacitação de Servidores: Promover a capacitação contínua dos servidores públicos sobre as normas e procedimentos relativos à transparência e ao acesso à informação.


VI - Monitoramento e Avaliação


Avaliação de Desempenho: Monitorar e avaliar o desempenho do órgão no atendimento aos pedidos de informação.
Identificação de Melhorias: Identificar áreas de melhoria nos processos de gestão e fornecimento de informações.


VII - Proteção de Dados Sensíveis


Resguardo de Informações Sigilosas: Garantir a proteção de informações sigilosas e dados pessoais, conforme legislação específica.
Critérios de Sigilo: Definir e aplicar critérios para a classificação de informações sigilosas.

COMPETÊNCIAS

Competências


I - Conhecimento Técnico e Jurídico


Legislação de Acesso à Informação: Profundo conhecimento da Lei de Acesso à Informação e demais normas relacionadas.
Gestão Documental: Conhecimento em técnicas de gestão documental e arquivística.


II - Habilidades de Comunicação


Clareza e Objetividade: Capacidade de comunicar informações de maneira clara e objetiva aos cidadãos e aos servidores.
Atendimento ao Público: Habilidade para lidar com o público, respondendo de forma eficaz e cortês às solicitações de informação.


III - Gestão e Organização


Organização de Processos: Capacidade de organizar e gerenciar processos de atendimento e fornecimento de informações.
Gestão de Tempo: Habilidade para gerenciar prazos e assegurar que os pedidos de informação sejam respondidos dentro dos prazos legais.


IV - Ética e Integridade


Princípios Éticos: Compromisso com a ética e a transparência na prestação de informações públicas.
Confidencialidade: Habilidade para proteger informações sensíveis e sigilosas de acordo com a legislação.


V - Análise Crítica e Resolução de Problemas


Capacidade Analítica: Habilidade para analisar pedidos de informação e determinar a melhor forma de atendê-los.
Resolução de Conflitos: Competência para resolver conflitos e dúvidas relacionadas ao acesso à informação.


VI - Visão Estratégica


Planejamento Estratégico: Capacidade de alinhar as atividades do órgão com os objetivos estratégicos da transparência e do acesso à informação.
Inovação: Identificação de oportunidades para inovação e melhoria contínua nos processos de atendimento ao cidadão.


VII - Tecnologia da Informação


Ferramentas Digitais: Conhecimento em sistemas de gestão de informações e ferramentas tecnológicas que facilitem o acesso à informação.
Análise de Dados: Capacidade de utilizar dados e informações para melhorar processos e tomar decisões informadas.


VIII - Adaptabilidade e Flexibilidade


Capacidade de Adaptação: Habilidade para se adaptar a mudanças nas demandas dos cidadãos e na legislação.
Proatividade: Atuação proativa diante de novos desafios e oportunidades emergentes.

Diretoria Financeira Diretoria Financeira

ATRIBUIÇÕES

Atribuições


I - Planejamento Financeiro e Orçamentário


Desenvolvimento do Plano Financeiro: Elaborar planos financeiros de curto, médio e longo prazo alinhados aos objetivos estratégicos da organização.
Preparação e Monitoramento do Orçamento: Desenvolver e acompanhar o orçamento anual, assegurando a alocação eficiente dos recursos financeiros.


II - Gestão de Tesouraria


Gestão de Caixa: Monitorar o fluxo de caixa para garantir a liquidez da empresa.
Gestão de Investimentos e Financiamentos: Tomar decisões sobre investimentos e fontes de financiamento, buscando otimizar a rentabilidade e minimizar custos.


III - Contabilidade e Demonstrações Financeiras


Elaboração de Demonstrações Financeiras: Preparar demonstrações financeiras precisas e em conformidade com as normas contábeis.
Contabilidade Geral e Gerencial: Gerenciar a contabilidade geral, assegurando a integridade dos registros financeiros.


IV - Gestão de Riscos


Identificação e Avaliação de Riscos: Avaliar riscos financeiros e desenvolver estratégias para mitigá-los.
Seguros e Proteções Financeiras: Gerenciar programas de seguros e outras formas de proteção financeira.


V - Conformidade e Governança Corporativa


Cumprimento Regulatório: Garantir que a organização esteja em conformidade com todas as regulamentações financeiras e fiscais.
Políticas de Governança: Desenvolver e implementar políticas de governança financeira.


VI - Análise e Relatórios Financeiros


Análise de Desempenho Financeiro: Realizar análises detalhadas do desempenho financeiro da organização, identificando tendências e variáveis críticas.
Relatórios Gerenciais: Fornecer relatórios financeiros e operacionais para a alta administração e conselhos.


VII - Estratégia e Tomada de Decisão


Apoio à Decisão Estratégica: Fornecer insights financeiros para apoiar a tomada de decisões estratégicas.
Avaliação de Projetos e Investimentos: Avaliar viabilidade financeira de novos projetos e investimentos.


VIII - Relacionamento com Investidores e Partes Interessadas


Comunicação com Investidores: Manter relações transparentes e eficazes com investidores, acionistas e analistas financeiros.
Prestação de Contas: Assegurar a prestação de contas precisa e transparente para todas as partes interessadas.

COMPETÊNCIAS

Competências


I - Conhecimento Técnico


Contabilidade e Finanças: Conhecimento profundo de contabilidade, finanças corporativas e gestão de investimentos.
Normas e Regulamentações: Familiaridade com normas contábeis (IFRS, GAAP) e regulamentações financeiras.


II - Análise Crítica


Habilidades Analíticas: Capacidade de analisar dados financeiros complexos e traduzir insights em estratégias acionáveis.
Resolução de Problemas: Habilidade para identificar problemas financeiros e propor soluções eficazes.


III - Gestão e Liderança


Liderança de Equipe: Capacidade de liderar e motivar equipes financeiras.
Gestão de Projetos: Habilidade para gerenciar projetos financeiros de grande porte.


IV - Comunicação


Clareza na Comunicação: Habilidade para comunicar informações financeiras de maneira clara e objetiva.
Elaboração de Relatórios: Competência para preparar relatórios financeiros detalhados e apresentações para a alta administração e partes interessadas.


V - Ética e Integridade


Compromisso com a Ética: Compromisso com altos padrões éticos e de integridade profissional.
Transparência: Promoção de práticas de transparência financeira e prestação de contas.


VI - Visão Estratégica


Planejamento Estratégico: Capacidade de alinhar a gestão financeira com os objetivos estratégicos da organização.
Inovação: Identificação de oportunidades para inovação e melhoria contínua nos processos financeiros.


VII - Tecnologia da Informação


Familiaridade com Sistemas Financeiros: Conhecimento em sistemas de gestão financeira e ERPs.
Análise de Dados: Habilidade para utilizar ferramentas de análise de dados para suporte à decisão.


VIII - Adaptabilidade


Flexibilidade: Capacidade de se adaptar a mudanças no ambiente econômico e regulatório.
Proatividade: Atuação proativa diante de novos desafios e oportunidades.

Procuradoria Procuradoria

ATRIBUIÇÕES

Atribuições


I - Assessoria Jurídica


Consultoria Jurídica: Fornecer pareceres e consultas jurídicas para orientar a administração pública na tomada de decisões.
Elaboração e Revisão de Documentos: Elaborar e revisar contratos, convênios, editais e outros documentos legais.


II - Representação Judicial e Extrajudicial


Defesa Judicial: Representar a administração pública em processos judiciais, atuando na defesa dos interesses do ente público.
Atuação Extrajudicial: Participar de negociações, mediações e arbitragem, buscando soluções extrajudiciais para conflitos.


III - Controle de Legalidade


Fiscalização de Atos Administrativos: Verificar a legalidade dos atos administrativos, prevenindo irregularidades e ilegalidades.
Análise de Legalidade: Avaliar a conformidade legal de políticas públicas, programas e projetos da administração.


IV - Coordenação de Assuntos Jurídicos


Coordenação de Departamentos Jurídicos: Coordenar as atividades dos departamentos jurídicos das diversas secretarias e órgãos da administração pública.
Unificação de Procedimentos: Estabelecer procedimentos uniformes para a atuação jurídica em toda a administração.


V - Defesa dos Interesses Públicos


Proteção do Patrimônio Público: Atuar na proteção do patrimônio público contra danos e perdas.
Promoção da Justiça Social: Trabalhar em prol da justiça social, assegurando que as políticas públicas respeitem os direitos dos cidadãos.


VI - Capacitação e Treinamento


Formação Jurídica: Promover a capacitação contínua dos servidores públicos em temas jurídicos.
Divulgação de Conhecimento Jurídico: Organizar seminários, workshops e outras atividades de disseminação de conhecimento jurídico.


VII - Advocacia Preventiva


Prevenção de Litígios: Identificar e tratar preventivamente questões que possam resultar em litígios.
Orientação Proativa: Fornecer orientação jurídica preventiva para evitar conflitos e litígios futuros.


VIII - Acompanhamento Legislativo


Monitoramento de Legislação: Acompanhar a evolução da legislação, identificando impactos para a administração pública.
Participação em Processos Legislativos: Contribuir com subsídios técnicos e jurídicos na elaboração de leis e regulamentos.

COMPETÊNCIAS

Competências


I - Conhecimento Técnico e Jurídico


Direito Administrativo e Constitucional: Profundo conhecimento das áreas de direito administrativo, constitucional, civil e penal.
Normas e Regulamentos: Familiaridade com normas e regulamentos aplicáveis à administração pública.


II - Habilidades de Comunicação


Clareza e Precisão: Capacidade de comunicar informações jurídicas de forma clara e precisa, tanto oralmente quanto por escrito.
Negociação e Mediação: Habilidade para conduzir negociações e mediar conflitos de forma eficaz.


III - Análise Crítica e Resolução de Problemas


Capacidade Analítica: Habilidade para analisar complexos problemas jurídicos e formular soluções adequadas.
Resolução de Conflitos: Competência para resolver conflitos de maneira justa e eficiente.


IV - Ética e Integridade


Princípios Éticos: Compromisso com elevados padrões éticos e de integridade na prática jurídica.
Transparência: Promoção da transparência nas ações jurídicas e na administração pública.


V - Gestão e Liderança


Liderança Jurídica: Habilidade para liderar equipes jurídicas, coordenar atividades e gerenciar projetos.
Desenvolvimento de Talentos: Capacidade de desenvolver talentos dentro da equipe, promovendo um ambiente de aprendizado contínuo.


VI - Visão Estratégica


Planejamento Estratégico: Capacidade de alinhar as atividades jurídicas com os objetivos estratégicos da administração pública.
Inovação Jurídica: Identificação de oportunidades para inovação e melhoria nos processos jurídicos.


VII - Adaptabilidade e Flexibilidade


Capacidade de Adaptação: Habilidade para se adaptar a mudanças no ambiente jurídico e administrativo.
Proatividade: Atuação proativa diante de novos desafios e oportunidades emergentes.


VIII - Tecnologia da Informação


Ferramentas Jurídicas Digitais: Conhecimento em sistemas de gestão jurídica e outras ferramentas tecnológicas que facilitem o trabalho da procuradoria.
Análise de Dados Jurídicos: Capacidade de utilizar dados e informações para melhorar processos e tomar decisões informadas.

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