| Entidade: | Departamento Legislativo |
| Endereço: | Rua Manoel Lourenço |
| Número: | 26 |
| Bairro: | Centro |
| CEP: | 53.700-000 |
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
| E-mail: | contato@itapissuma.pe.leg.br |
| Website: | |
| Telefone: | (81) 3548-1288 |
| Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
I - Conhecimento Técnico
- Profunda compreensão de contabilidade, finanças, auditoria e gestão de riscos.
- Atualização constante sobre normas e regulamentos aplicáveis.
II - Análise Crítica
- Capacidade de analisar e interpretar dados financeiros e operacionais.
- Habilidade para identificar problemas e propor soluções eficazes.
III - Gestão e Liderança
- Competência para liderar equipes e projetos.
- Habilidade para gerenciar conflitos e promover um ambiente de trabalho colaborativo.
IV - Comunicação
- Capacidade de comunicar informações complexas de forma clara e objetiva.
- Habilidade para elaborar relatórios e apresentações de alta qualidade.
V - Ética e Integridade
- Compromisso com princípios éticos e integridade profissional.
- Promoção de uma cultura organizacional baseada na transparência e responsabilidade.
VI - Visão Estratégica
- Capacidade de alinhar a atuação da controladoria com os objetivos estratégicos da organização.
- Habilidade para identificar oportunidades de melhoria contínua e inovação.
VII - Tecnologia da Informação
- Conhecimento em sistemas de informação e ferramentas tecnológicas aplicáveis à controladoria.
- Capacidade de utilizar software de gestão, auditoria e análise de dados.
VIII - Adaptabilidade
- Habilidade para se adaptar a mudanças regulatórias, econômicas e organizacionais.
- Capacidade de atuar de forma proativa diante de desafios e oportunidades emergentes.
Competências
I - Conhecimento Técnico
• Profunda compreensão de contabilidade, finanças, auditoria e gestão de riscos.
• Atualização constante sobre normas e regulamentos aplicáveis.
II - Análise Crítica
• Capacidade de analisar e interpretar dados financeiros e operacionais.
• Habilidade para identificar problemas e propor soluções eficazes.
III - Gestão e Liderança
• Competência para liderar equipes e projetos.
• Habilidade para gerenciar conflitos e promover um ambiente de trabalho colaborativo.
IV - Comunicação
• Capacidade de comunicar informações complexas de forma clara e objetiva.
• Habilidade para elaborar relatórios e apresentações de alta qualidade.
V - Ética e Integridade
• Compromisso com princípios éticos e integridade profissional.
• Promoção de uma cultura organizacional baseada na transparência e responsabilidade.
VI - Visão Estratégica
• Capacidade de alinhar a atuação da controladoria com os objetivos estratégicos da organização.
• Habilidade para identificar oportunidades de melhoria contínua e inovação.
VII - Tecnologia da Informação
• Conhecimento em sistemas de informação e ferramentas tecnológicas aplicáveis à controladoria.
• Capacidade de utilizar software de gestão, auditoria e análise de dados.
VIII - Adaptabilidade
• Habilidade para se adaptar a mudanças regulatórias, econômicas e organizacionais.
• Capacidade de atuar de forma proativa diante de desafios e oportunidades emergentes.
Principais atribuições do Diretor(a) Legislativo.
1 - Coordenar as atividades do setor Legislativo, garantindo o andamento adequado dos trabalhos da Câmara.
2 - Acompanhar a tramitação de projetos de lei, indicações, requerimentos e outras proposições legislativas.
3 - Organizar a pauta das sessões plenárias, em conjunto com a presidência da Câmara.
4 - Auxiliar na elaboração e revisão de documentos legislativos, como projetos de lei, resoluções, moções e pareceres.
5 - Providenciar o registro e arquivamento das proposições e atos legislativos.
6 - Dar suporte técnico e administrativo aos vereadores durante os trabalhos legislativos.
7 - Coordenar a elaboração das atas das sessões plenárias e reuniões.
8 - Garantir a correta publicação dos atos oficiais do Poder Legislativo.
9 - Acompanhar o cumprimento do Regimento Interno da Câmara e das normas legislativas.
10 - Auxiliar na organização das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.