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Edital nº 002/2025 – Convocação para a Instalação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapissuma, biênio 2027/2028

Publicado em: 07/05/2025


Edital nº 002/2025 – Convocação para a Instalação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapissuma, biênio 2027/2028

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA – ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições institucionais, ancorado no manto do artigo 4° DO REGIMENTO INTERNO, bem como escudada no art. 12, § 6° da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CONVOCA os Vereadores e Vereadoras do Poder Legislativo de Itapissuma, para participarem da Sessão Ordinária de Instalação e Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2027/2028, de acordo com as seguintes diretrizes:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º – Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapissuma para o biênio 2027/2028, serão eleitos, nos termos deste Edital, que é todo fundamentado na Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Artigo 2° – A Sessão Ordinária de Instalação e Eleição da Mesa

Diretora para o Biênio 2027/2028, será presidida pelo Presidente desta Casa, e havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa Diretora para o segundo biênio desta Legislatura (Art. 7°, I, Regimento Interno), cuja reunião será realizada no dia 12 de maio de 2025, no horário regimental.

Artigo 3° – As chapas coletivas que irão concorrer à Eleição da Mesa Diretora, deverão ser apresentadas na Secretaria da Câmara Municipal, mediante Requerimento dos interessados na conformidade do modelo constante no Anexo | ao presente, à disposição no referido local.

 

DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS

Artigo 4° – Os Vereadores e Vereadoras interessados deverão inscrever a chapa pela qual concorrerão na Secretaria da Câmara, mediante Requerimento encaminhado à Presidência da Câmara, até às 9:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 12 de maio de 2025.

Parágrafo Único – Não será permitido um Vereador ou Vereadora concorrer em mais de uma chapa, prevalecendo o nome indicado da primeira chapa que for registrada na Secretaria da Câmara.

Artigo 5° – Encerrado o prazo máximo para a inscrição de chapas, fica vedada a inscrição de novas chapas ou alterações na composição de chapas já inscritas, após esse prazo, devendo a Secretaria da Câmara certificar quantas e quais chapas foram inscritas e registradas até o horário máximo permitido.

 

DA ELEIÇÃO

Artigo 6° – A Eleição para a renovação da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, ocorrerá as 10h00 (dez horas da manhã) do dia 12 de maio de 2025, em Sessão lordinária, com a presença da maioria absoluta dos Vereadores e Vereadoras e presidida pelo Presidente da Casa, o qual efetuará a chamada dos Vereadores e Vereadoras que depositarão seus votos em urna própria a vista do Plenário (§ 1º, art. 5° do Regimento Interno).

Parágrafo Unico – A votação far-se-á por escrutínio secreto, por voto indevassável, em cédula única impressa, com indicação de nomes e respectivos cargos
(art. 5° do Regimento Interno). Artigo 7° – Finalizada a votação, considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta de votos, e proceder-se-á um segundo escrutínio, na hipótese de nenhuma chapa obtiver a maioria absoluta dos votos na primeira votação, proclamando-se eleita a chapa que obtiver maioria simples na segunda votação (§ 2°, art 5° do Regimento Interno)

Artigo 8° – A apuração será feita pelo Presidente da Sessão Ordinária com o auxilio do Secretário, sendo proclamado o Resultado pelo Presidente logo
após encerrada a votação e a apuração dos votos.

Parágrafo Único – Os Membros da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio desta legislatura tomarão posse em 1° de janeiro de 2027 (art. 7º, I do
Regimento Interno).

Artigo 9º – Após os pronunciamentos de praxe, o Senhor Presidente declarará encerrada a Sessão Ordinária.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 – A Redatora deve lavrar a Ata dos trabalhos de votação e apuração, juntamente com a presidência, fazendo nela constar todas as ocorrências havidas
durante os trabalhos.

O presente Edital será publicado de maneira a dar publicidade ao ato.

 

Thyago dos Santos Silva
Presidente

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Disponível em:
https://transparencia.itapissuma.pe.gov.br/app/pe/itapissuma/2/quadro-de-avisos/27
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